O MPE tomou conhecimento de que as candidatas Rosa Maria Diniz Alves Dutra, Carmeleide dos Santos Monteiro, Suzicarla dos Santos de Medeiros e Mailane da Costa Almeida não estavam concorrendo ao pleito.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra 16 candidatos do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), do município de São Bento, por candidatura fictícia e abuso de poder em razão de candidatas femininas ‘fantasmas’ para a disputa à Câmara Municipal. A ação foi ajuizada pelo promotor eleitoral da 69ª Zona, Osvaldo Lopes Barbosa, e tramita com o número 0600241-85.2020.6.15.0069.
Segundo o promotor Osvaldo Lopes, nas candidaturas artificiais são registradas postulações eleitorais de mulheres “laranjas” ou “fantasmas” que têm seus nomes indevidamente inseridos na lista de candidatos de uma coligação, como um método de burlar deliberadamente a legislação eleitoral que estabelece um percentual mínimo de 30% de mulheres candidatas, conforme expressamente exigido pelo art. 10, parágrafo 3º, da Lei n. 9.504/97.
De acordo com o promotor, o partido apresentou à Justiça Eleitoral, em setembro, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 10 homens e seis mulheres, quantidade essa que preencheu o percentual mínimo de candidaturas do sexo feminino. Em razão disso, o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi deferido e admitida a participação do partido, com todos que o integraram, na eleição proporcional de 2020.
O promotor informou que, durante o período eleitoral, o MPE tomou conhecimento de que as candidatas Rosa Maria Diniz Alves Dutra, Carmeleide dos Santos Monteiro, Suzicarla dos Santos de Medeiros e Mailane da Costa Almeida não estavam concorrendo ao pleito eleitoral, pois sequer faziam campanha, participavam dos eventos políticos (digitais ou presenciais) e captavam votos dos eleitores.
“A suspeita foi ganhando forma no momento em que se observava que as candidatas fictícias acima informadas, eram excluídas do guia eleitoral do candidato majoritário, bem como, sem nenhuma participação nos eventos políticos (exemplo: comícios, lives, vídeos, passeatas, etc…)”, informa o promotor.
O promotor destaca ainda que, no dia da eleição (15/11), as quatro candidatas fictícias compareceram as suas respectivas sessões eleitorais, mas não obtiveram um voto ao menos, não tendo sequer votado em si mesmas.
“O Partido registrou as referidas candidaturas apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres. Por fim, resta esclarecer que, o partido Pros (ao excluir as candidatas fictícias) concorreu com apenas duas candidatas, o que representa 16% em relação ao número total de candidatos da lista, não cumprindo com as exigências do pleito eleitoral 2020”.
A Aije requer o reconhecimento da prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Pros e, consequentemente, a todos os candidatos e suplentes da coligação; a desconstituição de todos os mandatos obtidos pela coligação, dos titulares e dos suplentes impugnados.
A promotoria requer ainda que sejam declarados nulos todos os votos atribuídos à coligação impugnada, para determinar sejam os mandatos por eles alcançados, distribuídos, segundo as regras do Código Eleitoral, e a inelegibilidade pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2020.
Candidatos alvos da ação
John Lucio da Silva
Rodolpho Diniz Alves
Hudson Braulio Albino dos Santos Alves
Aguinaldo Borges da Silva
Francisco Aristides Sobrinho
Francisco Pinto de Oliveira
Israel Hipolito do Nascimento
Jesimiel Dutra Soares
Ivanildo Moreira Dantas
Joseilton dos Santos Silva
Mailane da Costa Almeida
Joyciene Lucio da Silva
Suzicarla dos Santos de Medeiros
Odiuza Maria Fernandes
Rosa Maria Diniz Alves Dutra
Carmemleide dos Santos Monteiro
José Carlos Monteiro dos Santos
Por Assessoria MPPB