MP emite recomendações para Catolé do Rocha visando à contenção da propagação da Covid-19

O Ministério Público da Paraíba (MP-PB) expediu recomendações à Catolé do Rocha visando melhor o combate a proliferação do coronavírus, a ação foi motivada devido às denúncias onde pessoas e estabelecimentos estavam quebrando as medidas de isolamento no combate à COVID-19.

Vídeos e fotos foram encaminhados para as autoridades e para o canal oficial de denúncias, além das publicações nas redes sociais onde mostravam aglomerações, pessoas sem máscara, sem distanciamento social.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Stoessel Wanderley de Sousa Neto, nesta quarta-feira (22/07), após o mesmo ter participado de uma reunião online na tarde de terça – feira, 21, para reajustar e adotar medidas mais severas para quem descumpre o método adotado.

Participaram da reunião o prefeito Leomar Maia, a secretária de saúde de Catolé, Paulina Maia, o promotor de Justiça Stoessel Neto, representando a equipe do Corpo de Bombeiros, o comandante Jarbas Barbosa, do 12º BPM participou o capitão Alexandre Onassis, o coordenador da Vigilância Sanitária, Paulo Júnior, os procuradores municipais Evaldo Filho e Thallio Rosado, o chefe de gabinete Hugo Maia e os advogados José Maia e Silvio Julierme.

As recomendações emitidas ao município de Catolé do Rocha pelo promotor de justiça Stoessel Wanderley de Sousa Neto, são as seguintes:

a) autuação dos infratores em caso de infração administrativa com a aplicação da sanção correspondente, nos termos das normas de regência;

b) comunicação da situação à Polícia Militar, que realizará os procedimentos decorrentes da prática de infração penal, com a condução do autor do fato à autoridade policial pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal, assim como quaisquer outras infrações penais em que incorrerem os responsáveis, tais como desobediência (art.330 do CP), resistência (art. 329 do CP), desacato (art. 331 do CP), dentre outras;

c) em caso de necessidade de judicialização da demanda, deverá o fazer através da Procuradoria Municipal.

A presente recomendação entra em vigor na data de sua publicação, da qual se dará ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo a omissão na adoção de tais medidas implicar no manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra àqueles que se mantiverem inertes, inclusive responsabilização civil e criminal.

Confira na íntegra o documento emitido pelo Ministério Público:

Por Clodoaldo Medeiros

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *