MPPB ajuíza ação contra prefeito que usou mais de R$ 50 mil de verba pública para tratamento particular de saúde

Imagem: Reprodução / Prefeitura Municipal de Ibiara

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa. A ação, de número 0802105-52.2023.8.15.0151, está sendo analisada na Vara Única de Conceição e foi movida pelo promotor de Justiça Levi Emanuel Monteiro de Sobral, responsável pela defesa do patrimônio público. A ação foi motivada pela constatação de que o prefeito praticou enriquecimento ilícito, conforme previsto no artigo 9º, inciso XII, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Essa ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público 001.2023.050185, aberto na Promotoria de Justiça de Conceição para investigar o uso de recursos públicos pelo prefeito para pagar seu tratamento particular de saúde. Segundo o promotor de Justiça, ficou comprovado que, entre os dias 1º e 13 de dezembro de 2020, Francisco Nenivaldo foi internado em um hospital privado em João Pessoa para tratar da covid-19 e utilizou recursos públicos para pagar seu tratamento, aproveitando-se de sua posição como prefeito.

Durante a investigação, foi constatado que foram utilizados R$ 56.700,00 do Fundo Municipal de Saúde de Ibiara para pagar as despesas médicas. O pagamento ao hospital foi justificado como um “ressarcimento” que o município fazia ao prefeito pelos gastos com seu tratamento de saúde. No entanto, não existe uma lei municipal que permita esse tipo de ressarcimento.

O promotor de Justiça explicou que, apesar do prefeito ter devolvido R$ 68.470,87 aos cofres municipais, esse valor não representa a devolução integral da quantia devida ao município e não isenta o gestor de sua responsabilidade pelo enriquecimento ilícito. Além disso, criticou o fato de o prefeito ter utilizado uma taxa de juros de 1% ao mês para calcular o montante a ser devolvido ao poder público um ano após o desfalque causado. Ele questionou qual instituição financeira ofereceria um empréstimo tão vantajoso e em qual banco seria possível obter uma taxa de juros tão atrativa como a pactuada pelo prefeito.

O representante do MPPB também mencionou que foi tentada a celebração de um acordo de não persecução civil com o prefeito, mas ele não demonstrou interesse em resolver o problema de forma consensual. Diante disso, o MPPB não teve outra opção senão entrar com a ação por improbidade administrativa.

Na ação, o MPPB pede que o Juízo da Comarca de Conceição reconheça a procedência do pedido e condene o prefeito de Ibiara pelas sanções previstas no artigo 12, inciso I da Lei 8.429/92: perda dos bens ou valores adquiridos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do enriquecimento ilícito; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo máximo de 14 anos. Além disso, é solicitado o pagamento de R$ 113.400,00 como compensação pelo dano moral coletivo causado.

O caso também será encaminhado à Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) para averiguar a responsabilidade penal do prefeito.

Fonte: Polêmica Paraíba com Paraíba.com

Créditos: Polêmica Paraíba

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