Em semana de eleições nos Estados Unidos, o processo norte-americano costuma deixar muita gente confusa, devido à diferença do processo eleitoral em relação ao Brasil. O voto popular é indireto e quem decide mesmo é a quantidade de delegados eleitorais conquistados. Diferenças à parte, existe uma semelhança com o processo no Brasil quanto a alguns cargos legislativos: o mais votado nem sempre é eleito.
Faltando uma semana para conhecermos os futuros ocupantes das Câmaras Municipais, você sabe como são eleitos os vereadores?
Acontece que, diferente do cargo de prefeito, que o mais votado vence a disputa, no chamado sistema majoritário, os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional e precisam atingir um número mínimo de votos: o chamado quociente eleitoral.
Existe também o quociente partidário, que determina quantas cadeiras o partido terá direito. Isso causa muitas dúvidas no eleitor, mas não é tão difícil assim de entender.
Fim das coligações a partir deste ano
O Congresso aprovou uma proposta de emenda à Constituição que proíbe a formação de coligações nas eleições proporcionais. A partir deste ano, os partidos só poderão contar com votos de seus próprios candidatos para atingir o quociente eleitoral.
Antes, esse quociente levava em conta toda a coligação. Isso fazia com que partidos que não possuem a mesma ideologia se juntassem para obter mais votos e, consequentemente, mais vagas.
Com isso, você certamente já deve ter percebido que nessas eleições houve um aumento significativo no número de candidatos, isso acontece, pois, os partidos lançaram mais candidaturas na tentativa de obter um número de votos maior.
“Puxadores de votos”
Alguns problemas já foram causados no sistema proporcional, o que levou exatamente a essa alteração para proibir as coligações. A principal distorção ocorria quando os chamados “puxadores de voto” davam as caras. Eles acabavam, sozinhos, aumentando a quantidade de votos do partido e elegendo candidatos com votações muito menores.
O caso mais famoso é o do humorista Tiririca, em São Paulo. Quando se elegeu pela primeira vez em 2010, ele recebeu quatro vezes mais votos que o necessário pelo quociente eleitoral e acabou levando para a Câmara candidatos que tiverem três vezes menos votos.
Para evitar tal exagero, a lei agora exige que, para ser eleito, o candidato precisa ter votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Vamos entender como funciona a eleição proporcional?
Quociente eleitoral
A conquista de uma cadeira na Câmara Municipal depende do chamado quociente eleitoral, calculado a partir da soma do total de votos válidos de todos os partidos (em candidatos e legendas), dividido pela quantidade de vagas disponíveis.
Para tentar facilitar, se encontra por aí o exemplo simplório: Se o total de votos válidos for 1.000 e o total de cadeiras na Câmara for 10, então o quociente eleitoral será 100. Hein? Calma que vai ficar mais fácil, guarda esse número.
Na prática, é como se todos os candidatos a vereador de um partido estivessem disputando as eleições juntos.
E a partir da soma de todos os votos obtidos pelo partido, a Justiça Eleitoral define a quantidade de cadeiras que cada partido terá direito, a partir de um outro quociente, o partidário.
Quociente partidário
Aqui, o importante é saber o total de votos válidos que o partido recebeu. Vamos imaginar que o partido recebeu 200 votos. O quociente partidário será obtido pela divisão dos votos válidos do partido pelo quociente eleitoral.
Lembra daquele número lá de cima? O chamado quociente eleitoral havia ficado em 100. Dessa forma, o quociente partidário dessa legenda fictícia será 2. Ou seja, terá direito a duas vagas na Câmara Municipal.
E na prática?
O exemplo fictício pode ter ajudado, mas ainda ficou confuso? Então vamos partir para os exemplos práticos, tendo como base as eleições municipais de 2016 em João Pessoa.
Primeiro vale registrar que foram 383.211 votos válidos. Segundo, o número de cadeiras: eram 27. Vamos para a calculadora!
(Vale lembrar que, em 2020, serão 29 vagas na Câmara Municipal de João Pessoa. Portanto, a divisão deve ser feita do total de votos válidos por 29)
Com isso, teremos o quociente eleitoral (q.e). Dividindo o total de votos válidos (383.211) pelo número de vagas (27), o q.e foi 14.193, em 2016.
Agora, para definir quantas cadeiras o partido terá direito, precisamos saber a quantidade total de votos que ele obteve. Como exemplo, vamos utilizar o PSB, partido que obteve mais cadeiras nas mesmas eleições municipais de 2016.
O partido teve, no total de todos seus candidatos, 38.910 votos. Dessa forma, vamos dividir o total de votos pelo quociente eleitoral, que foi 14.193.
Na ponta do lápis, o quociente partidário do PSB seria de 2.7. Ou seja, o partido teria direito a três vagas. Mas, vale ressaltar que, em 2016 existia a coligação para vereadores e, por isso, o PSB acabou ocupando 4 cadeiras. Pois somados os seus 38.910 votos aos números da coligação, que contava com 15 partidos, o quociente aumentou substancialmente.
Já no caso do PT, que não participava de nenhuma coligação, o partido teve 14.480 votos no total e o quociente partidário foi no limite, ficando em 1.02, dando direito a uma vaga para o partido.
É por isso que, mesmo tendo apenas 2.878 votos, Marcos Henriques (PT) foi eleito. Em contrapartida, Zezinho Botafogo (na época no PSB) que obteve 3.872 votos, quase 1.000 a mais, ficou de fora.
Vagas de sobra
É possível que você tenha se perguntado: se o PSB teve quociente partidário de 2.7 e ficou com três vagas, então estaria tomando a vaga de alguém?
Não é bem assim, acontece que os partidos que tiverem quociente partidário com fração igual ou inferior a 0.5 serão arredondados para baixo (se for até 2.5, terá apenas 2 vagas).
Isso faz com que existam ainda vagas de sobra. Os partidos que não alcançarem o número de votos no seu quociente partidário, ou seja, ficar com número menor que 1, podem participar da distribuição das vagas por meio da média.
Essa regra favorece os partidos de menor expressão ou com candidaturas alternativas, que tenham como estratégia a disputa dessas vagas de sobra.
Cálculo das vagas de sobra
A situação com as vagas de sobra é mais complexa. O cálculo será feito levando em conta: o número de votos válidos do partido, dividido pelo quociente partidário + vagas obtidas por média + mais um.
Na prática, o exemplo do PSOL nas eleições de 2016, que não alcançou cadeiras pelo quociente partidário: número de votos válidos do partido (3584), dividido pelo quociente partidário (0.25) + vagas obtidas por média (0) + um (1).
Isso resultaria em uma média de 2.867 e o partido conseguiria outro vereador caso essa fosse a maior média entre os partidos que também não atingiram o quociente partidário. O que não seria o caso.
Outro partido teria obtido média maior, seria o MDB (na época PMDB), que também não alcançaria cadeiras pelo quociente partidário: número de votos válidos do partido (13.214), dividido pelo quociente partidário (0.93) + vagas obtidas por média (0) + um (1).
Resultando assim numa média de 6.846, à frente do PSOL e, portanto, com uma cadeira garantida pela possível vaga de sobra.
Se houver mais de 1 vaga de sobra, esse cálculo segue sendo feito até todas serem preenchidas.
Com todo o processo explicado e detalhado, agora é só ficar atento ao dia 15 de novembro e fazer as contas para o seu candidato ser eleito.
Fonte: Samuel de Brito
Créditos: Samuel de Brito/Polêmica Paraíba