Novo DECRETO altera cronograma e forma de recadastramento dos Servidores Municipais de Catolé

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CATOLE D0 ROCHA-PB, o Sr. Lauro Adolfo Maia Serafim, no uso de suas atribuições legais,especialmente no que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal em vigor:

“Disposições sabre a alterações do cronograma e forma de recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Catolé do Rocha-PB definidas pelo Decreto nº 015, de 01 de Março de 2021 e dá outras providencias.”

DECRETA:

Art.1° – Os Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo deverão se submeter a recadastramento, nas condições definidas no Decreto n° 015, de 01 de Mar¢o de 2021, com a finalidade de promover a atualiza9ao de seus dados e informações pessoais, por meio eletr6nico, em razão da necessidade de se tomar medidas de enfrentamento e cuidados para se evitar a aglomeração de pessoas e a proliferação do novo coronavirus transmitido pelo COVID-19.

Art. 20 – Fica definido que a período de recadastramento realizar-se-á nos dias 17 a 26 de marco de 2021, podendo este prazo ser prorrogado através de decreto do chefe do Poder executivo, em razão de medidas sanitárias e de saúde que venham a ser tomadas em virtude da proliferação e agravamento da pandemia do nova coronavirus transmitido pelo Covid-19.

Parágrafo Único – O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais passa a ser realizado em plataforma digital, que será acessada pela pagina oficial da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha – PB, através do link: http://catoledorocha.pb.gov.br/, devendo o servidor preencher as informações solicitadas e encaminhar toda documentação requerida rio Art. 3°, do Decreto Municipal n° 015/2021.

Art. 3° – Ficam mantidas as demais determinações expedidas através do Decreto n° 015, de 01 de Mango de 2021, ficando desde já autorizado a Secretaria Municipal de Administração autorizada a expedir instrue6es normativas para disciplinar os atos e meios necessários ao efetivo recadastramento.

Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Catolé do Rocha (PB).

LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM – Prefeito Constitucional

Por Humberto Vital / Catolé News