Novo DECRETO da Prefeitura de Catolé do Rocha autoriza reabertura de parte do Comércio; CONFIRA!

A Prefeitura de Catolé do Rocha publicou, de forma extraordinária, no DOM (Diário Oficial do Município) – 2864 P1, deste domingo (19 de abril), o Decreto de número 22/2020 onde permite a reabertura do comércio a partir desta quarta, dia 22 de abril, sob alguns cuidados no combate à COVID-19. Confira:

DECRETA:

Art. 1° – Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição previstas pelo Poder Executivo Municipal, fica prorrogado o prazo previsto no Decreto Municipal no 010/2020 e posteriores alterações, até o dia 03 de maio de 2020.

Art. 2° – Fica parcialmente alterado o artigo 12, do Decreto Municipal no 010/2020, e alterações, passando a ter a seguinte redação: Art. 12 – Para o enfrentamento da ampliação da situação de emergência ora declarada,

DETERMINO a prorrogação, até o dia 03 de maio, da PROIBIÇÃO do funcionamento de:

I. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, inclusive em hotéis, pousadas e similares.

a. O disposto neste parágrafo não se aplica às transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio (serviço de delivery) ou pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway);

b. O disposto neste parágrafo não se aplica aos restaurantes e lanchonetes que se destinem a fornecer alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2,0 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.

II. Mercado público, feira livre e de comércio ambulante;

III. Academias, centros de ginástica, ginásios, centros esportivos públicos e privados, e estabelecimentos similares;

IV. Cinemas, teatros, circos, parques de diversões e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;

V. Frequentar praças públicas, campos de futebol, açudes, áreas de lazer públicas ou privadas, quadras poliesportivas.

VI. Proibição da realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas;

VII. Circulação de todo e qualquer tipo de veículo alternativo, que transitam com passageiros para outras localidades.



“§1º – De forma excepcional, para atenderem às necessidades básicas da população, ficam AUTORIZADOS a PERMANECEREM FUNCIONANDO, desde que atendam as normas inseridas no §2º, deste artigo, os seguintes estabelecimentos: (…)


I. Em horário normal de trabalho de cada atividade:


k. Empresas que praticam a construção civil, bem como as obras públicas, desde que atuem com o quadro de funcionários reduzido em 50% (cinquenta por cento).


III. A partir de 22 de abril de 2020, das 07:00 às 13:00, fica permitido o funcionamento de:


a. Fábricas e indústrias, desde que atendam às normas inseridas no §2º, deste artigo.


b. Lojas de materiais de construção e lojas de embalagens, exclusivamente, para a aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias, de modo que somente será permitido o atendimento presencial nos casos de urgência que não possam ser resolvidos através dos meios remotos, vedando-se qualquer tipo de aglomeração de pessoas e desde que atendam às normas inseridas no §2º, deste artigo.


c. Centros comerciais, lojas, e estabelecimentos que pratiquem o comércio e/ou serviços não essenciais;


d. Salões de Beleza e de estética, barbearias, e congêneres, com agendamento de atendimento por hora marcada.


e. Óticas e de estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias e com agendamento de atendimento, vedando-se a aglomeração de pessoas.”


FICAM AINDA FECHADOS:


“Art. 12 – Para o enfrentamento da ampliação da situação de emergência ora declarada, DETERMINO a prorrogação, até o dia 03 de maio, da PROIBIÇÃO do funcionamento de:
I. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, inclusive em hotéis, pousadas e similares.


a. O disposto neste parágrafo não se aplica às transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio (serviço de delivery) ou pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway);


b. O disposto neste parágrafo não se aplica aos restaurantes e lanchonetes que se destinem a fornecer alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2,0 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.


II. Mercado público, feira livre e de comércio ambulante;


III. Academias, centros de ginástica, ginásios, centros esportivos públicos e privados, e estabelecimentos similares;


IV. Cinemas, teatros, circos, parques de diversões e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;


V. Frequentar praças públicas, campos de futebol, açudes, áreas de lazer públicas ou privadas, quadras poliesportivas.


VI. Proibição da realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas;


VII. Circulação de todo e qualquer tipo de veículo alternativo que transita com passageiros para outras localidades.


“Sabemos que essas medidas causam impacto na economia do nosso município, mas elas são necessárias. O cerco está se fechando e a cada dia vemos que cidades próximas a Catolé com registros confirmados desta doença”, disse Leomar Maia, prefeito.


AÇÕES JÁ SENDO TOMADAS


Desde o início da pandemia a Prefeitura juntamente com todas as repartições municipais vem adotando todos os passos necessários para que a cidade possa acompanhar o curso necessário da situação.


A Secretaria Municipal de Saúde de Catolé vem acompanhando passo a passo a situação, organizando a rede municipal que está em alerta e preparada para o atendimento de casos leves, transferências de casos graves junto com o hospital regional.


As Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica e em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde têm se preparado tecnicamente no aprendizado da doença e têm atuado na organização, na vigilância, na fiscalização, triagem de pessoas que chegam de outras cidades e testagem, através de teste rápido.


Recursos federais no combate ao CORONAVÍRUS que já estão conta, e em uso, somam uma quantia de pouco mais de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Esses valores já estão inseridos no orçamento, publicados em Decreto e sua utilização para uso em custeio, prestação de serviços, pessoal e equipamentos.


CUSTEIO DAS AÇÕES E MEDIDAS JÁ TOMADAS


– Nesse custeio está previsto a dispensação de 30.000 (trinta mil) máscaras em tecido para a população, já sendo confeccionadas e com programação para ser entregue nas casas através dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s).


– Aquisição de mais 01 respirador e 01 monitor para o Hospital Municipal da Criança Ermina Evangelista;


– Aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s) para os profissionais de saúde, na medida que o mercado oferece, tendo em vista as dificuldades que são enfrentadas por todos.

“Continuemos juntos, é preciso vigilância, consciência, coragem e fé. A situação não está fácil, mas iremos superar”, concluiu Paulina Maia, Secretária de Saúde.


Por: ASCOM PMCR/ LS Jornalista

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