PB emite alerta epidemiológico para risco de intoxicação por metanol: ‘Vigilância ativa’

A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES) emitiu, nesta quarta-feira (1º), um alerta epidemiológico com orientações para profissionais de saúde sobre o risco de intoxicação por metanol. A medida ocorre após determinação do Ministério da Saúde para notificação compulsória imediata dos casos suspeitos.

De acordo com a SES, casos suspeitos devem ser considerados em pacientes que, após ingestão de bebida alcoólica, apresentem sintomas gastrointestinais (náuseas, vômitos, dor abdominal), alterações visuais (embaçamento da visão ou cegueira súbita), sinais neurológicos (cefaleia intensa, tontura, convulsão, coma) ou acidose metabólica inexplicada em exames laboratoriais.

“Esse cenário reforça a necessidade de alerta máximo entre os serviços de saúde, com prioridade para a notificação compulsória imediata no SINAN, conforme orientação do Ministério da Saúde”, destacou a SES na nota técnica.

O metanol é uma substância altamente tóxica, cuja ingestão pode provocar náuseas, vômitos, dor abdominal, visão turva, cegueira irreversível, convulsões, coma e óbito. Muitos casos estão relacionados ao consumo de bebidas adulteradas ou de origem clandestina.

Ainda no documento emitido, a Secretaria de Saúde afirmou que continuará “monitorando a situação epidemiológica no contexto nacional, mantendo a divulgação de informações atualizadas e orientando as ações de vigilância e resposta necessárias”. E completou: “É fundamental que profissionais de saúde, gestores e a população estejam atentos e engajados na detecção precoce, notificação imediata e adoção das medidas preventivas para conter a disseminação dessas doenças.”

Casos

Até esta quinta (2) o Brasil registrou 43 notificações de intoxicação por metanol. Desses, 39 são em São Paulo e quatro em Pernambuco.

Dos casos notificados em São Paulo, dez foram confirmados por intoxicação por metanol em bebida e 29 estão em investigação. No estado, foi registrada ainda uma morte e outras sete seguem em investigação, cinco em São Paulo e duas em Pernambuco.

Governo define regras para impedir uso de bets por beneficiários do Bolsa Família e BPC

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (1º), as regras que proíbem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas, as chamadas bets.

As operadoras terão até 30 dias para se adequar às novas exigências.

Como funcionará o bloqueio

As plataformas de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) em três momentos:

  • na abertura de cadastro;
  • no primeiro login do dia;
  • a cada 15 dias, para checagem de todos os usuários já cadastrados.

Se a consulta identificar que o usuário é beneficiário de programas sociais, o cadastro deve ser negado. Nos casos em que a identificação ocorrer após o registro, a conta deverá ser encerrada em até três dias.

 

Devolução de recursos

Antes do bloqueio, o usuário deve ser notificado e terá dois dias para sacar eventuais valores em sua conta.

Caso não retire o dinheiro, a operadora deverá transferir os recursos para a conta cadastrada. Se não houver possibilidade de devolução, por problemas bancários ou falta de resposta do usuário, os valores ficarão retidos por até 180 dias. Após esse prazo, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Possibilidade de retorno às bets

O bloqueio se mantém enquanto o usuário constar como beneficiário do Bolsa Família ou BPC. Caso deixe de receber os programas e não haja outro impedimento legal, ele poderá ser readmitido no sistema de apostas.

Outros impedidos de apostar

Além dos beneficiários de programas sociais, também ficam proibidos de utilizar as bets:

  • menores de 18 anos;
  • sócios, diretores, administradores, funcionários ou pessoas com influência nas operadoras;
  • agentes públicos ligados à regulação ou fiscalização das apostas;
  • pessoas com acesso privilegiado aos sistemas informatizados de loteria;
  • atletas, técnicos, árbitros, dirigentes e organizadores de competições esportivas;
  • pessoas diagnosticadas com ludopatia, mediante laudo médico;
  • cidadãos impedidos por decisão administrativa ou judicial.

Decisão cumpre ordem do STF

A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a proibição do uso de benefícios sociais em sites de apostas.

Um levantamento do Banco Central, divulgado em 2024, mostrou a dimensão do problema: apenas em agosto daquele ano, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em bets, por meio de transferências via Pix.

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