Pelo menos 208 mil eleitores perdem direitos por não justificarem voto, na Paraíba

Eleitores que têm pendências com a Justiça Eleitoral têm restrições legais como: ficar impedido de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outros.

ustificativa da ausência na votação do segundo turno pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou aplicativo e-Título — Foto: Eduardo Ribeiro Jr./G1

Pelo menos 208 mil eleitores não justificaram voto do primeiro turno, na Paraíba. De acordo com os dados extraídos do Cadastro de Eleitores, às 9h30 desta sexta-feira (15), 208.571 não cumpriram o prazo de justificativa, que terminou na quinta-feira (14).

Os eleitores que não justificaram voto têm que a pagar multa correspondente para regularizar situação junto a Justiça Eleitoral para evitar restrições legais como: ficar impedido de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado.

Os cidadãos sem regularização também ficam impedidos de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; efetivar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter quitação eleitoral, entre outras.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a multa para quem não justificar a ausência nas eleições municipais pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 da Unidade Fiscal de Referência (UFIRs), podendo, então, variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno.

Segundo a Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais, no primeiro turno das eleições de 2020, 468.392 paraibanos se abstiveram do voto, o que corresponde a cerca de 15,79% dos eleitores do estado.

Justificativa de voto do segundo turno

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no segundo turno das eleições 2020, na Paraíba, 121.917 não compareceram no dia da votação, o que corresponde a um percentual de 23,34%. Para justificar a ausência, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito, sendo cada turno uma eleição; e até 30 dias após retornar ao Brasil, em caso de viagens para o exterior.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título; pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o Sistema Justifica; ou por e-mail encaminhado ao Cartório Eleitoral, juntando-se documento que comprove o motivo da ausência.

Por G1 PB

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *