Eleitores que têm pendências com a Justiça Eleitoral têm restrições legais como: ficar impedido de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outros.
Pelo menos 208 mil eleitores não justificaram voto do primeiro turno, na Paraíba. De acordo com os dados extraídos do Cadastro de Eleitores, às 9h30 desta sexta-feira (15), 208.571 não cumpriram o prazo de justificativa, que terminou na quinta-feira (14).
Os eleitores que não justificaram voto têm que a pagar multa correspondente para regularizar situação junto a Justiça Eleitoral para evitar restrições legais como: ficar impedido de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado.
Os cidadãos sem regularização também ficam impedidos de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; efetivar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter quitação eleitoral, entre outras.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a multa para quem não justificar a ausência nas eleições municipais pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 da Unidade Fiscal de Referência (UFIRs), podendo, então, variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno.
Segundo a Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais, no primeiro turno das eleições de 2020, 468.392 paraibanos se abstiveram do voto, o que corresponde a cerca de 15,79% dos eleitores do estado.
Justificativa de voto do segundo turno
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no segundo turno das eleições 2020, na Paraíba, 121.917 não compareceram no dia da votação, o que corresponde a um percentual de 23,34%. Para justificar a ausência, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito, sendo cada turno uma eleição; e até 30 dias após retornar ao Brasil, em caso de viagens para o exterior.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título; pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o Sistema Justifica; ou por e-mail encaminhado ao Cartório Eleitoral, juntando-se documento que comprove o motivo da ausência.
Por G1 PB