A Prefeitura de Catolé do Rocha publicou, quarta-feira (17/01), o Decreto n° 004/2024 que regulamenta a realização do Carnaval de Rua, disciplina o comércio ambulante e define outras regras do evento.
O objetivo do documento é garantir segurança, comodidade e conforto aos foliões, visitantes e turistas que irão participar do Pré Carnaval, nos dias 08 e 09/02, e do Carnaval de Rua na Praça do Povo “Cantidiano de Andrade”, no período de 10 à 13/02.
No espaço do evento fica proibido qualquer tipo de sonorização, inclusive em veículos automotores, além da utilização de recipientes de vidro (copos, garrafas, etc), mesas e cadeiras.
Os vendedores de produtos (ambulantes) e de serviços (mototáxi) terão que fazer um credenciamento prévio para obter a concessão do alvará de funcionamento provisório.
No Código Tributário Municipal estão fixados os valores para obtenção do alvará provisório.
A estrutura da festa vai contar com ornamentação, fechamento do espaço, sonorização, telões, painéis de led, iluminação (gerador de energia), camarotes, banheiros químicos, segurança e serviço de saúde (primeiros-socorros).
Foram contratados 19 (dezenove) artistas/bandas mediante parceria público-privada e acordo de cooperação com o Ministério do Turismo, através do SESC e SENAC.
Essas e outras informações foram repassadas pela Comissão Organizadora do Carnaval de Rua 2024 no Programa “Catolé em Ação” – edição n° 120 -, sexta-feira (19/01).
Texto: Petrônio Gonçalves
Fonte: PMCR/Programa “Catolé em Ação”
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