PREFEITURA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA (PB)
DECRETO Nº 049, de 18 de agosto de 2020
“Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronaviìrus (COVID-19), no Município de Catolé do Rocha – PB, e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CATOLÉ DO ROCHA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Constituição Federal, e o Art. 73, IV, da Lei Orgânica do Município em vigor.
CONSIDERANDO que o Art. 196, da Constituição federal/88, prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CATOLÉ NEWS / COM ASCOM – L. SUZANA / PMCR