A Prefeitura de Catolé do Rocha, sertão da Paraíba, considerando que estudos realizados recentemente, demonstram efetivamente a eficácia das medidas de afastamento social precoce, para a contenção da disseminação da COVID-19, através do DECRETO 010 de 19 de março de 2020, suspendeu a Feira Livre do Município, que acontece sempre aos sábados, por um período de 15 dias.
Desta forma, ficam suspensas as feiras deste sábado (21), assim como também a do dia 28 de março (último sábado do mês), como consta no Artigo 8°, parágrafo primeiro.
Art. 8o – Suspender, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a realização de todo e qualquer evento público que gere aglomeração de pessoas.
§1o – Fica suspensa pelo período de 15 (quinze) dias, a realização das feiras livres que tradicionalmente ocorrem aos sábados, no Município de Catolé do Rocha (PB).
No DECRETO 010 o Prefeito Constitucional Leomar Benício Maia declarou situação de Emergência no Município de Catolé do Rocha, ante o contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde – MS, e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronaviìrus definida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, bem como as medidas para enfrentamento do COVID-19, no âmbito do município.
CATOLÉ NEWS