Prefeitura de Catolé emite Novo Decreto adotando medidas para a volta gradual das atividades comerciais

Foi assinado e publicado na noite desta segunda-feira (15 de junho), o Decreto 40/2020 que dispõe sobre a adoção “Catolé em Plano Consciente” que prevê o início de algumas atividades antes paralisadas na cidade de Catolé do Rocha, estabelecendo ainda algumas restrições. O documento foi elaborado baseado também no último Decreto emitido pelo Governo do Estado da Paraíba.


O decreto municipal enumera diretrizes que deverão ser utilizadas nos ambientes de trabalho, visando o cumprimento do distanciamento social e das medidas de higienização, ações que necessárias para evitar o contágio pelo novo coronavírus.


O que deve voltar e o que continua fechado de acordo com o novo decreto que passa a valer a partir desta terça, dia 16 de junho:


– Voltam às atividades em horário normal de trabalho de cada estabelecimento:


a. Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;


b. Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral;


c. Centro de abastecimento Geraldo Gomes de Oliveira (adotando as mesmas medidas já citadas nos decretos anteriores);


d. Postos de combustíveis, distribuidores de gás;


e. Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;


f. Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde;


g. Agências bancárias, correspondentes bancários e similares, empresas prestadoras de serviço direto à agência bancária, de acordo com a Lei Municipal 1.715, de 29 de Abril de 2020;


h. Serviços funerários;


i. Cartórios, escritórios de contabilidade e advocacia;


j. Transporte e entrega de cargas em geral;


k. Prestadoras de serviço de telefonia, internet, sistemas de comunicações (Rádios);


l. Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;


m. Os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;


n. Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (drive thru), vedando-se a aglomeração de pessoas;


o. Oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos;


p. Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social;


q. Fábricas e indústrias, das 07h00 às 13h00.


Os centros comerciais, lojas, e estabelecimentos que pratiquem o comércio e/ou serviços não essenciais, lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, lojas de tecidos, aviamentos, materiais de construção e lojas de embalagens, exclusivamente, para a aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes poderão funcionar exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos e/ou como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se qualquer tipo de atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.


Atividades/serviço que ainda permanecem suspensos:


– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, não se aplicando às transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio (serviço de delivery) ou pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway); A decisão se aplica também aos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres localizados no interior de hotéis, pousadas e similares;


– Academias, centros de ginástica, ginásios, centros esportivos públicos e privados, e estabelecimentos similares;


– Cinemas, teatros, circos, parques de diversões e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;


– Frequentar praças públicas, campos de futebol, açudes, áreas de lazer públicas ou privadas, quadras poliesportivas;


– Circulação de todo e qualquer tipo de veículo alternativo, que transitam com passageiros para outras localidades;


– Concessionárias e lojas de veículos automotores e motocicletas;


– Hotéis, motéis, pousadas e similares.


As missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, bem como por meio de sistema de drive-in e, a partir do dia 22 de junho/2020, nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social, devendo atender, no que couber, todas as normas estabelecidas já pré-estabelecidas no decreto. De acordo com o prefeito, as medidas de prevenção devem continuar e ainda serem reforçadas. “Só assim conseguiremos voltar ao normal”, disse Leomar Maia.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA


Por: ASCOM PMCR/ LS Almeida

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