PREVENÇÃO: Justiça proíbe carreatas e comícios nos municípios da 63ª Zona Eleitoral

Temendo o agravamento da pandemia do novo coronavírus, a Justiça deferiu um pedido do Ministério Público e proibiu a realização de comícios, carretas, passeatas, caminhadas ou qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração nos municípios integrantes da 63ª Zona Eleitoral que estejam enquadrados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela.  Conforme a decisão, em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 10 mil.

A representação foi ajuizada pelo promotor da 63ª Zona Eleitoral, Antônio Barroso Pontes Neto e a decisão é assinada pelo juiz Vinicius Silva Coelho.

De acordo com a decisão, municípios classificados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, ficam permitidas reuniões com no máximo 20 pessoas, desde que sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da covid-19, como uso de máscara, distanciamento social de um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes.

Na representação, o Ministério Público Eleitoral argumenta que a pandemia em decorrência do novo coronavírus pode vir a ser agravada se não forem tomados os devidos cuidados com a saúde pública, principalmente neste período eleitoral.

Ao tomar a decisão, o juiz Vinicius Coelho destaca que a extensão da vedação a carreatas se justifica em razão da aglomeração que causam nos pontos de concentração e de dispersão dos atos, impulsionados quase sempre pelo uso de carro de som. “Isso já pode ser comprovado por vídeos e fotografias que circulam nas mídias sociais. O mesmo raciocínio se estende para justificar a proibição de caminhadas e passeatas, que dificilmente podem ser realizadas sem gerar a aglutinação de pessoas em grande número”.

Municípios

Na última classificação do Plano Novo Normal Paraíba, com exceção de Lastro que se encontra na bandeira verde, os demais municípios da 63ª Zona Eleitoral (Aparecida, São Francisco, Santa Cruz e Nazarezinho) estão na bandeira amarela.

Fonte: Polêmica Paraíba

Créditos: Polêmica Paraíba

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