Saiba como comprovar isenção de IPVA por e-mail

Proprietários de veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero) têm até o dia 30 de outubro para realizar o procedimento

Cópia em PDF dos documentos precisam ser anexadas ao e-mail (Foto: Imagem ilustrativa | C. Itiberê/Fotos Públicas)

Pessoas ou categorias isentas do Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores (IPVA) podem comprovar a desobrigação de pagamento do tributo no exercício 2020 por e-mail. Os documentos devem ser enviados à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), no endereço [email protected]. O e-mail também serve para solucionar dúvidas do cidadão.

De acordo com o setor de Gerência do IPVA/ITCD, a demanda tem sido alta no serviço eletrônico, mesmo durante o período de pandemia. “Cerca de 200 e-mails são respondidos, em média, por dia, pela Gerência do ITCD/IPVA. Entre os serviços mais recebidos estão o envio da documentação de isentos do IPVA. Com o serviço disponível via e-mail, os que solicitaram isenção não precisam aguardar a reabertura das repartições fiscais para fazer a entrega da comprovação”, explica o gerente do IPVA/ITCD da Sefaz, Marco Antônio.

Prazo

Proprietários de veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero) têm até o dia 30 de outubro para comprovar a isenção. O prazo foi estabelecido em março, logo após a suspensão do atendimento presencial nas repartições.

A Sefaz esclarece que apenas quem solicitou a isenção do IPVA nas repartições fiscais do Estado até dezembro do ano passado e também tiveram as placas finais adiadas (3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0) têm direito a comprovar a isenção do tributo.

Regras

Para garantir a isenção do IPVA no exercício de 2020, via e-mail, o cidadão precisa anexar os documentos solicitados, em formato de PDF. Os documentos exigidos são os seguintes:

  • Documento do veículo
  • Carteira de habilitação
  • Comprovante de residência
  • Laudo médico conforme Decreto 33.616/12 ou Autorização de Compra do ICMS

A portaria 308/2017 que dispõe sobre os direitos à concessão de isenção do IPVA ou não incidência pode ser acessada neste link.

Isenção do licenciamento

Após a homologação da isenção do IPVA pela Sefaz-PB, o cidadão, automaticamente, recebe também a isenção junto ao Detran-PB do licenciamento do veículo. Ele fica responsável apenas de pagar a taxa do seguro DPVAT. A data limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT, segue o final da placa, tendo uma carência de dois meses. Por exemplo, o veículo com placa final 1 tem até 31 de março para pagar; placa final 2 tem até o dia 30 de abril e, assim por diante, até a placa final zero, que tem prazo até o dia 30 de dezembro para efetuar o pagamento.

Caso o usuário não obtenha isenção junto ao Sefaz e não quite os débitos de licenciamento e IPVA dentro desse prazo, o licenciamento estará vencido e o usuário pagará as taxas conforme valor da UFIR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba) cobrada naquele mês do pagamento. Se após pagamento, tiver a isenção da Sefaz para aquele ano, o cidadão será ressarcido através de solicitação em processo administrativo.

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