Orientação é que atendente mantenha a calma e encaminhe a mulher para uma sala segura, onde ela possa aguardar atendimento
Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (1°), o governador João Azevêdo sancionou e institui uma lei com protocolo emergencial de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica no período de isolamento social em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a publicação, estabelecimentos comerciais, como farmácias e drogarias em funcionamento na Paraíba, ao atender uma mulher que apresente na palma da mão um “sinal vermelho feito em x” de batom, devem atender ao seguinte protocolo:
1) – manter a calma e encaminhar a mulher para uma sala segura, onde ela possa aguardar atendimento especializado, sem chamar atenção dos demais clientes ou do possível agressor, caso ele esteja acompanhando-a;
2) – anotar o nome completo da mulher e o seu endereço, caso ela tenha necessidade de sair do local;
3) – ligar para o serviço da Polícia Militar, através no número 190 e comunicar a ocorrência.
A publicação esclarece ainda que o atendente do estabelecimento comercial que prestar socorro à vítima não terá responsabilidade de figurar como testemunha da ocorrência, tendo sua identidade e função preservadas, sendo apenas agente comunicante. O sigilo das informações deve ser obedecido pelo estabelecimento comercial e seus funcionários, como forma de resguardar as informações sobre a ocorrência, não podendo ser repassadas para terceiros.Confira a publicação:
(Clique aqui e confira a publicação na íntegra – Página 1).
Portal WSCOM