Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600. Ouça o comentário da analista técnica do Sebrae PB, Nelijane Ricarte

Projeto segue para a sanção presidencial. Entre os beneficiados pela medida estão MEI e informais

Aprovada pelo Senado Federal nesta segunda-feira (30), a proposta de auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus deve dar fôlego a milhares de Microempreendedores Individuais. O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, MEI ou contribuintes da Previdência Social. O texto segue agora para sanção presidencial, mas o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo. 

Os líderes do Senado concordaram em não fazer alterações que mudassem o mérito do projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados para não adiar o pagamento dos R$ 600. Se sofresse mudanças, a proposta teria de ser analisada novamente pelos deputados federais. A medida aprovada pelos senadores deve durar, em princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O valor poderá ser acumulado por até dois membros de uma mesma família, chegando a R$ 1.200.  

Para abranger mais categorias e pessoas como aptas a receber o benefício, o Senado deve elaborar um novo projeto com base em sugestões apresentadas e não contempladas para que o texto aprovado hoje já fosse à sanção presidencial. Deverão ser incluídos nessa nova proposta, por exemplo, taxistas, pescadores artesanais, mães menores de idade, indígenas, caminhoneiros e músicos.

“Mais do que positivo, este esforço do Legislativo é fundamental para que milhares de informais e MEI atravessem o período de crise. Estamos orientando e dando dicas de gestão para se reinventarem neste período de isolamento social, mas é preciso reforçar o caixa para garantir a sobrevivência destes negócios”, destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Critérios para o benefício
O projeto estabelece que, no período de três meses, o auxílio poderá ser concedido ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa. A pessoa também não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou benefício de outro programa de transferência de renda federal, a não ser o Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador receberá o benefício de maior valor de forma automática. Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. 

O benefício poderá ser pago a até dois membros da mesma família. Se a mãe de família for a única trabalhadora e responsável pelo lar, terá direito ao valor de R$ 1.200 mensais. Outro pré-requisito é que a pessoa atenda a uma das seguintes condições: ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março deste ano.  

Quem não estava inscrito até a referida data poderá fazer uma autodeclaração para ter acesso ao benefício. A regularidade da situação do trabalhador será verificada pelo governo posteriormente. Segundo o relatório do projeto no Senado, os trabalhadores por conta própria “não registrados como MEI ou contribuinte individual da Previdência também receberão o benefício” desde que cumpram os demais pré-requisitos. O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários. 

Ouça o comentário da analista técnica do Sebrae PB, Nelijane Ricarte:

Por Agência Sebrae de Notícias

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