Senado deve votar na quinta PL que limita juro do cheque especial e do cartão

O Senado Federal colocou na pauta da sessão de quinta-feira (6), um projeto de lei que limita a cobrança de juros no cheque especial e no cartão de crédito em 30% ao ano. A proposta, apresentada este ano pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR), valerá para as dívidas contraídas entre março e dezembro de 2020.

O projeto também proíbe os bancos de reduzirem, neste período, os limites de crédito que estavam disponíveis em 19 de março de 2020 – portanto, antes de a crise provocada pelo novo coronavírus se intensificar.

Originalmente, o texto apresentado por Dias limitava os juros a 20% ao ano, mas ele ampliou o teto a 30% ao ano para conseguir mais apoio ao texto. No caso das fintechs (startup do setor financeiro), o limite poderá ser maior, de 35% ano ano. “Se não se estabelecer um freio de arrumação, aqueles que estão levando hoje até comida pra casa com o cartão de crédito depois não saberão como pagar”, afirmou Dias.

De acordo com dados do Banco Central, o juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito (quando o cliente paga pelo menos a fatura mínima) está em 300% ao ano. No caso do cheque especial, a taxa média foi de 110% ao ano.

Desde janeiro deste ano, o limite para a taxa de juros do cheque especial pessoa física fixado pelo Banco Central é de 8% ao mês, o equivalente a cerca de 150% ao ano. Os juros são cobrados quando o cliente acessa seu limite de crédito, pré-aprovado pelas instituições financeiras.

Já o crédito rotativo do cartão de crédito pode ser acionado por quem não pode pagar o valor total da sua fatura na data do vencimento, mas não quer ficar inadimplente. Para usar o crédito rotativo, o consumidor paga qualquer valor entre o mínimo e total da fatura. O restante é automaticamente financiado e lançado no mês seguinte, com juros.

As duas linhas estão entre as mais caras, quando comparadas com os juros cobrados em outros tipos de empréstimos, como o pessoal ou consignado. Por isso, são classificadas como “emergenciais” e, segundo analistas, só devem ser usadas se for realmente necessário, por um período curto de tempo.

Oferta de crédito

Em meio à pandemia da covid-19, o porcentual de famílias com dívidas atingiu em junho o recorde histórico de 67,1%, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Redação/com informações do Jornal de Brasília

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