STJ confirma decisão que suspende “Habite-se” de prédio de luxo em João Pessoa por descumprir lei do gabarito

João Pessoa (PB), 17 de setembro de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (17), a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que suspende a emissão do “Habite-se” para o edifício residencial Way, situado próximo ao Largo de Tambaú, em João Pessoa. A medida se baseia na constatação de que a construção ultrapassou a altura máxima permitida pela Lei do Gabarito da faixa litorânea paraibana.


O que diz a decisão

  • O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, confirmou, no mérito, a suspensão do “Habite-se”, acatando a decisão do TJPB. Anteriormente, em novembro de 2024, o pedido para liminar já havia sido negado.

  • A construtora responsável pelo empreendimento, Brascon, argumentava que o então presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, não teria competência para suspender os efeitos da decisão da desembargadora Agamenildes Dias, que autorizava a emissão do habite-se.


Fundamentação legal e impacto urbano

  • Em 27 de agosto do ano anterior, o presidente do TJPB suspendeu a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que liberava o habite-se para o prédio Way. A medida justificou-se pelo descumprimento da Lei do Gabarito, que fixa o limite máximo de altura em edificações na orla marítima do município.

  • Na decisão, o desembargador João Benedito salientou que o desrespeito à lei coloca em risco não só o equilíbrio urbano, mas também o patrimônio ambiental, paisagístico e turístico da região. Ele mencionou problemas como o aquecimento urbano, a verticalização excessiva, a perda de áreas verdes, e a especulação imobiliária desenfreada.

  • Foi destacado ainda que a região litorânea de João Pessoa está protegida pelo artigo 229 da Constituição Estadual, que impõe regras específicas para o uso e ocupação do solo nessa área.


Autoridade, precedentes e possíveis consequências

  • A decisão do STJ encontra respaldo na necessidade de respeito à legislação urbanística local, e demonstra atuação firme do Ministério Público da Paraíba que apontou a irregularidade.

  • A construtora Brascon pode ter que adaptar o edifício ou enfrentar sanções caso insista em obter o habite-se sem adequação às normas. Além disso, decisões como esta podem servir de precedentes para outros empreendimentos à beira-mar que ultrapassem limites legais semelhantes.

  • Do ponto de vista socioambiental, há impacto sobre o cenário, a paisagem e o uso do litoral, que envolve interesses públicos como turismo, mobilidade, clima urbano e preservação ambiental.


O que vem a seguir

  • A Brascon poderá recorrer para outras instâncias, se entender que há fundamentos jurídicos suficientes para isso.

  • A prefeitura de João Pessoa e os órgãos ambientais e de planejamento urbano deverão monitorar o caso, para garantir que qualquer novo empreendimento cumpra rigorosamente as leis municipais e estaduais sobre altura, uso do solo e proteção do litoral.

  • A população moradora da orla e os setores de preservação ambiental vão acompanhar de perto possíveis desdobramentos, para garantir transparência e cumprimento da legislação.

Da Redação com informações do Jornalista Wallison Bezerra-MAISPB

Ouça a Rádio Clube no RadiosNet, clique no link abaixo e curta a nossa programação:

https://www.radios.com.br/aovivo/radio-clube/82395

Ouça muita Informação e muita Música no seu dia-a-dia na Rádio Clube Esportes na RadiosNet https://www.radios.com.br/aovivo/radio-clube/82395 ou pelo nosso aplicativo disponível no Google Play e App Store

Baixe o aplicativo da Rádio Web Clube Esportes – Um novo jeito de ouvir e vê rádio!

Google Play

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.logicahost.clubeesportes

App Store

https://apps.apple.com/app/r%C3%A1dio-clube-esportes/id1640593554