TCE-PB suspende ponto facultativo durante período de Carnaval

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu suspender o ponto facultativo no período de Carnaval, dos dias 15 e 16 de fevereiro fixados na Portaria nº 69/2021, e determina o horário de expediente normal para o dia 17 de fevereiro (Cinzas).  

A decisão tomada pelo Tribunal de Contas leva em consideração o Decreto 40.989 de 29 de janeiro de 2021, do Governo do Estado da Paraíba, que suspende o ponto facultativo no âmbito do Executivo Estadual, com recomendação no mesmo sentido para municípios paraibanos, tendo em vista o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas.  

A portaria assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, foi publicada no Diário Eletrônico da Corte de Contas desta quinta-feira (04).  

Acesse AQUI o Diário Eletrônico (04/02) 

Ascom/TCE-PB

04/02/2021

Por Fábia Carolino

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