O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu suspender o ponto facultativo no período de Carnaval, dos dias 15 e 16 de fevereiro fixados na Portaria nº 69/2021, e determina o horário de expediente normal para o dia 17 de fevereiro (Cinzas).
A decisão tomada pelo Tribunal de Contas leva em consideração o Decreto 40.989 de 29 de janeiro de 2021, do Governo do Estado da Paraíba, que suspende o ponto facultativo no âmbito do Executivo Estadual, com recomendação no mesmo sentido para municípios paraibanos, tendo em vista o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas.
A portaria assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, foi publicada no Diário Eletrônico da Corte de Contas desta quinta-feira (04).
Acesse AQUI o Diário Eletrônico (04/02)
Ascom/TCE-PB
04/02/2021
Por Fábia Carolino