Decisão monocrática do juiz José Ferreira Ramos Júnior considera que medida extrapola nota técnica do Estado
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), proferida nesta terça-feira (30), tornou sem efeito a proibição estabelecido pela juíza Carmen Helen Agra de Brito, da 50ª Zona Eleitoral. Ela havia proibido a realização eventos políticos na cidade de Pocinhos que reunisse mais de 15 pessoas. O mandado de segurança foi analisado pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, que integra a corte eleitoral. O magistrado entendeu que a decisão proferida no primeiro grau extrapolava as restrições estabelecidas em nota técnica estabecidida pelo governo do Estado.
A medida, apesar de ser restrita a Pocinhos, pode balizar o entendimento em relação a outros municípios. Na decisão, Ferreira Júnior leva em consideração os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde para dizer que os eventos políticos podem acontecer desde que se obedeçam medidas como o distanciamento mínimo de dois metros quadrados entre os participantes, bem como o uso de máscara e a disponibilização de álcool gel.
O mandado de segurança no TRE foi protocolado pela coligação “Uma Pocinhos Melhor e Mais Justa Para Todos”, encabeçada por Eliane Galdino (Avante), mulher do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB). A decisão de Ferreira Júnior vale até que o caso tenha o mérito analisado.
“Por oportuno, faço consignar que o deferimento da liminar não implica desatendimento às medidas sanitárias de proteção definidas pelos órgãos e autoridades competentes e exigidas pelos protocolos de saúde estadual e municipal, a exemplo da utilização de ambiente que garanta o distanciamento social com espaço mínimo e privativo de 2m2 por pessoa, com controle de acesso e dotado de aparato de higienização, além do uso de máscaras por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos e da população em geral”, diz o magistrado.
O magistrado destacou ainda trecho dos protocolos estabelecidos pelo Estado para nortear os eventos políticos. “Para que se possa garantir o distanciamento social proposto recomenda-se que nos ambientes destinados às referidas atividades seja demarcado e respeitado espaço privativo mínimo de 2m2 (dois metros quadrados), por pessoa, o que se refletirá na definição da capacidade máxima de pessoas para o referido ambiente, mantendo-se todas as demais recomendações previstas, conforme protocolo proposto por esta Secretaria de Estado”, grifou.
Por Suetoni Souto Maior / Blogs do Jornal da Paraíba