TRE derruba decisão de juíza de Pocinhos que proibiu reuniões políticas com mais de 15 pessoas

Decisão monocrática do juiz José Ferreira Ramos Júnior considera que medida extrapola nota técnica do Estado

Ferreira Júnior alegou inconstitucionalidade da medida adotada por magistrada. Crédito: Divulgação/TRE

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), proferida nesta terça-feira (30), tornou sem efeito a proibição estabelecido pela juíza Carmen Helen Agra de Brito, da 50ª Zona Eleitoral. Ela havia proibido a realização eventos políticos na cidade de Pocinhos que reunisse mais de 15 pessoas. O mandado de segurança foi analisado pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, que integra a corte eleitoral. O magistrado entendeu que a decisão proferida no primeiro grau extrapolava as restrições estabelecidas em nota técnica estabecidida pelo governo do Estado.

A medida, apesar de ser restrita a Pocinhos, pode balizar o entendimento em relação a outros municípios. Na decisão, Ferreira Júnior leva em consideração os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde para dizer que os eventos políticos podem acontecer desde que se obedeçam medidas como o distanciamento mínimo de dois metros quadrados entre os participantes, bem como o uso de máscara e a disponibilização de álcool gel.

O mandado de segurança no TRE foi protocolado pela coligação “Uma Pocinhos Melhor e Mais Justa Para Todos”, encabeçada por Eliane Galdino (Avante), mulher do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB). A decisão de Ferreira Júnior vale até que o caso tenha o mérito analisado.

“Por oportuno, faço consignar que o deferimento da liminar não implica desatendimento às medidas sanitárias de proteção definidas pelos órgãos e autoridades competentes e exigidas pelos protocolos de saúde estadual e municipal, a exemplo da utilização de ambiente que garanta o distanciamento social com espaço mínimo e privativo de 2m2 por pessoa, com controle de acesso e dotado de aparato de higienização, além do uso de máscaras por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos e da população em geral”, diz o magistrado.

O magistrado destacou ainda trecho dos protocolos estabelecidos pelo Estado para nortear os eventos políticos. “Para que se possa garantir o distanciamento social proposto recomenda-se que nos ambientes destinados às referidas atividades seja demarcado e respeitado espaço privativo mínimo de 2m2 (dois metros quadrados), por pessoa, o que se refletirá na definição da capacidade máxima de pessoas para o referido ambiente, mantendo-se todas as demais recomendações previstas, conforme protocolo proposto por esta Secretaria de Estado”, grifou.

Por Suetoni Souto Maior / Blogs do Jornal da Paraíba

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