Serviço tem funcionado em todos os anos eleitorais desde 2002 e tem o objetivo de garantir a lisura das votações
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) instalou a Comissão da Auditoria de Votação Eletrônica das Eleições de 2020. O grupo será presidido pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior. O objetivo é testar a segurança na captação e contabilização do voto pela urna eletrônica. O serviço existe desde 2002 e serve como uma segurança a mais para o processo eleitoral.
Apesar de nunca ter um único caso de fraude comprovado, não raro a Justiça Eleitoral precisa desmentir as fake news sobre a segurança da votação eletrônica. A comissão será responsável pela organização e condução dos trabalhos de auditoria do funcionamento das urnas eletrônicas. Entre os atos está a definição das principais providências a serem adotadas para a realização dos procedimentos.
A Paraíba possui 8.451 seções eleitorais. No dia 14 de novembro (Véspera das Eleições), a Comissão fará o sorteio de seis delas, sendo as três primeiras correspondentes às urnas eletrônicas que serão submetidas à auditoria de funcionamento sob condições normais de uso (Votação Paralela) e as demais relativas à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, que ocorrerá na própria seção eleitoral sorteada.
No domingo, 15 de novembro (Dia das Eleições), as urnas sorteadas serão submetidas aos respectivos procedimentos de auditoria. A Auditoria das urnas eletrônicas sob condições normais de uso (Votação Paralela), que acontecerá nas urnas das três primeiras seções sorteadas, consiste em realizar uma votação paralelamente à votação oficial, a fim de comprovar que o voto digitado pelo eleitor na urna eletrônica é exatamente o mesmo que foi escrito em uma cédula de papel e em um terminal de apuração independente. Tudo é feito em ambiente filmado e fiscalizado.
Após a emissão da zerésima, relatório expedido pela urna que comprova que não há nenhum voto no dispositivo, serão iniciados os trabalhos de auditoria, conforme os procedimentos e horários estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a votação oficial. A ordem de votação deverá ser aleatória em relação à folha de votação.
O objetivo final é de que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à Auditoria de Votação Eletrônica, conforme as cédulas da auditoria e o registro digital dos votos apurados.
Poderão participar da reunião de instalação como entidades fiscalizadoras os representantes dos Partidos Políticos, representante do Ministério Público e representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Por Suetoni Souto Maior