
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu extinguir, sem julgamento do mérito, uma ação que investigava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 no município de Jericó, no Sertão da Paraíba.
A decisão foi proferida pelo relator do processo, o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, no âmbito do Recurso Eleitoral nº 0600366-16.2024.6.15.0036. O magistrado reconheceu a ilegitimidade do diretório estadual do partido autor da ação, determinando a extinção do processo e a anulação dos atos processuais realizados a partir do ajuizamento da demanda.
A ação havia sido proposta pelo diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Paraíba e questionava a regularidade da chapa proporcional do Republicanos em Jericó, sob a alegação de que uma candidatura feminina teria sido registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres.
Na primeira instância, o juízo da 36ª Zona Eleitoral havia considerado procedente a investigação e reconhecido fraude à cota de gênero, determinando a cassação dos diplomas dos candidatos envolvidos e a inelegibilidade por oito anos da candidata Hérica Priscila Muniz de Oliveira.
No entanto, ao analisar o recurso apresentado pelos investigados — entre eles José Lázaro de Oliveira, Hérica Priscila Muniz de Oliveira e João Pereira da Silva — o relator entendeu que o diretório estadual do PDT não tinha legitimidade para propor a ação, já que a disputa questionada ocorreu em âmbito municipal.
Segundo a decisão, em casos envolvendo eleições para prefeito ou vereador, a legitimidade para ingressar com ações eleitorais cabe ao diretório municipal do partido, por ser o órgão diretamente ligado à circunscrição do pleito. Dessa forma, o diretório estadual não teria interesse processual para atuar na demanda.
Com base nesse entendimento, o relator aplicou o artigo 485 do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo quando é constatada ausência de legitimidade para propor a ação. A decisão também determinou a anulação de todos os atos processuais realizados desde a apresentação da ação.
Após o trânsito em julgado, o processo deverá retornar à zona eleitoral de origem para as providências cabíveis e posterior arquivamento.



