Tribunal anula decisão que destinava verba do fundo eleitoral para combate ao coronavírus

Justiça Federal do Rio determinou aplicação dos recursos no combate ao vírus, mas TRF-2 entendeu que decisão poderia representar ‘afronta’ à Constituição e à separação dos poderes.

O desembargador Reis Friede, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), anulou nessa terça-feira (31) uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que determinou a aplicação da verba do fundo eleitoral em ações de combate ao novo coronavírus.

O fundo de financiamento de campanhas tem valor previsto de R$ 2,03 bilhões para este ano, e o dinheiro deve ser destinado aos partidos a partir de junho.

Na última sexta-feira (27), a juíza Andrea de Araújo Peixoto, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que a verba fosse remanejada. A magistrada argumentou ser “irrazoável” a destinação dos recursos para o fundo em meio a um cenário de “total incerteza” em razão da pandemia.

Nessa terça-feira, o desembargador Reis Friede derrubou a decisão da juíza. Afirmou que houve interferência.

“A sociedade brasileira vivencia um momento atípico, presenciando, inclusive, a decretação de calamidade pública pelo Congresso Nacional. […] Porém, não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”, escreveu o desembargador na decisão.

“Pelo contrário, o momento exige, por parte dos aplicadores do direito, sobretudo dos juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum”, acrescentou.

Dinheiro do fundo eleitoral não poderá ser usado no combate a covid-19 (Foto: Reprodução)

Por G1

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