O desembargador Oswaldo Trigueiro determinou a restituição da pensão às viúvas de ex-governadores da Paraíba. O pagamento estava suspenso desde junho após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foram beneficiadas com a decisão as viúvas Glauce Maria Navarro Burity, Marlene Muniz Terceiro Neto, Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira..
A defesa das viúvas argumentou que a pensão é regulamenta por leis anteriores e não poderia ser atingida pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que revogou a lei de pensões a ex-governadores.
Em maio deste ano, o STF rejeitou embargos da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na ADI. O ministro relator Celso de Mello apontou que “aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta”.
Em 2018, o STF julgou inconstitucional o pagamento de pensão para ex-governadores e seus parentes, na Paraíba.
Portal WSCOM