Juíza proíbe carreatas, motorreatas e passeatas em Pedras de Fogo e mais três cidades

Decisão põe por terra entendimento construído anteriormente entre a 44ª Zona Eleitoral e as coligações

A juíza Higyna Josita, da 44ª Zona Eleitoral, proibiu a realização de carreatas, motorreatas, pedal de bicicleta, passeatas e comícios. A medida proferida nesta quinta-feira (8) vale para as cidades de Pedras de Fogo, Pilar, Juripiranga e São Miguel de Taipu. A desisão foi justificada com base no Plano Novo Normal, do governo do Estado, que estabelece normas de distanciamento social por causa do novo Coronavírus.

A decisão da magistrada, na prática, representa uma reconsideração em relação a acordo firmado anteriormente com os partidos. Por ele, em dias alternados, era possível a realização dos eventos. A magistrada ressalta em relação a Pedras de Fogo, por exemplo, a piora do quadro sanitário na cidade, que passou da bandeira amarela para a laranja em relação aos riscos de contaminação.

Pela decisão, foi liberada apenas a realização de “palestras”, desde que se observe as seguintes diretrizes: distanciamento social, higienização pessoal, limpeza e higienização de ambiente, comunicação e monitoramento das condições de saúde, “sob pena de incorrerem nos crimes previstos nos art. 132 e 268 do Código Penal, além do crime eleitoral previsto no art. 347 do Código Eleitoral”.

A medida, na prática, inviabiliza a mobilização do candidato Lucas Romão (Cidadania), prevista para o fim de semana, que previa uma grande carreata. A magistrada determinou a notificação de todas as coligações sobre a decisão.

Por Suetoni Souto Maior / Blogs do Jornal da Paraíba

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