As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, têm até o próximo dia 31 de janeiro para apresentar declaração ao Coaf declaração de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos da Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei n° 9.613/1998 com a nova redação dada pela Lei n° 12.683-2012 (Prevenção à lavagem de dinheiro).
Se durante o ano passado nenhuma operação ou proposta de caráter enquadrada como suspeita foi realizada, comunicação de não ocorrência deve ser feita ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) através do site do Cofeci (https://www.cofeci.gov.br/) entre os dias 1º e 31 de janeiro.
Multa irrecorrível
O cumprimento dessas medidas evitará aplicação de multas irrecorríveis, cassação de autorização para o exercício da atividade profissional no caso das pessoas inscritas nos Conselhos, isentando essas pessoas físicas e jurídicas de responsabilidades penais e administrativas, que implicam no pagamento de multa, vedação de negócios com instituições financeiras, encerramento de contas bancárias, perda do negócio, entre outras penalidades.
O Creci-PB disponibilizou em seu site https://creci-pb.gov.br (Serviços para o Corretor) o link de acesso ao Coaf, onde podem ser dirimidas todas as dúvidas relativas ao tema, através de Guia elaborado de forma simples e didática pelo Creci-SP, além de outros links, para acesso ao Manual e Apostila sobre o assunto.
O acesso a declaração pode ser feito através do link :