O Senado Federal vai apreciar nesta terça-feira (30) o relatório do Vice-presidente da Casa, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao Projeto de Lei nº 795/2021, que prorroga os prazos para utilização, por estados e municípios, dos recursos da Lei Aldir Blanc para beneficiar os trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural brasileiro.
A iniciativa beneficiará várias pessoas que, hoje, estão passando dificuldades em função da pandemia da covid-19. O relatório foca nos recursos que não foram utilizados até o final do ano passado pelos estados e municípios e que dependem deste PL para poder chegar aos milhares de trabalhadores e trabalhadoras da cultura no Brasil.
“Vamos relatar nesta terça o projeto que permite a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc pelos estados e municípios que não tiveram, até o ano de 2020, a condição de utilizar dessas transferências. A matéria vai garantir que os recursos ainda não utilizados possam chegar, para socorrer tantos brasileiros que atuam na cultura em nosso país e que sofrem as consequências deste momento de pandemia”, afirmou Veneziano.
Além de garantir a utilização dos recursos, o relatório do Senador Veneziano altera o item da Lei Aldir Blanc que trata mais especificamente da renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Conforme a proposta, o benefício será prorrogado no mesmo prazo em que for prorrogado o auxílio emergencial; e também se antecipa para garantir que “a renda emergencial seja igualmente prorrogada se forem criados ou prorrogados outros benefícios ou auxílios emergenciais congêneres, instituídos para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia”.
A proposição modifica ainda outro item da Lei Aldir Blanc para estender, de um ano para dois anos, a prorrogação dos prazos para aplicação dos recursos, para realização das atividades culturais e para a prestação de contas dos projetos culturais já aprovados.
Veneziano disse no relatório que, no final de 2020, cerca de 65% dos R$ 3 bilhões repassados aos Estados, Distrito Federal e Municípios não haviam sido utilizados pelos gestores, justificando a urgente necessidade de aprovação da propositura. “Com um volume expressivo de recursos, a Lei Aldir Blanc representou uma importante resposta do Estado brasileiro à ampla crise do setor cultural decorrente da pandemia, marcando significativa convergência de esforços dos Poderes Legislativo e Executivo da União, juntamente com os dos governos dos demais entes federativos”.
Ele lembrou que muitos gestores não tiveram condições, nos últimos dias do ano, de publicar programação e procedimentos contábeis que garantissem a utilização de todos os recursos, tão necessários aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. “Tal necessidade se mostra ainda mais premente quando vemos que, longe de se abrandar, a pandemia da Covid-19 agravou-se no presente ano, impondo a manutenção, quando não o recrudescimento das medidas de isolamento social”.
Por Fonte83
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