
Um homem foi demitido por justa causa após passar a língua na orelha de uma colega de trabalho sem consentimento. O caso aconteceu numa empresa de receptivo turístico na cidade de Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco.
O funcionário entrou na Justiça contra os empregadores para tentar reverter a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) manteve a dispensa.
O ex-funcionário, identificado como Ivantuir Augusto Ferreira, entrou na Justiça alegando que a justa causa aplicada foi arbitrária e desproporcional, mas confessou o ato. O TRT-6 entendeu, portanto, que a justa causa era aplicável. O trabalhador entrou com recurso contra a decisão, o que foi negado em segunda instância.
O caso, que aconteceu no dia 7 de março deste ano, foi julgado por meio da Vara Única do Trabalho de Barreiros, na Zona da Mata Sul.
Conforme consta na decisão, a mulher foi abordada pelo homem durante o intervalo do almoço, na presença de outros colegas de trabalho.
Ivantuir se aproximou dela sob o pretexto de sussurrar algo em seu ouvido e, sem qualquer consentimento, passou a língua na orelha, deixando a vítima “em estado de choque e profundamente desrespeitada”.
“Imediatamente após o ocorrido, a funcionária se retirou do local e procurou o superior hierárquico, a quem relatou o episódio, afirmando ter se sentido extremamente desconfortável e assediada, uma vez que jamais autorizou qualquer tipo de contato físico com o reclamante, muito menos um gesto de tamanha intimidade e invasão corporal”, diz um trecho do documento.
Com a denúncia da mulher, a empresa realizou uma apuração interna e demitiu o trabalhador por justa causa no dia seguinte, 8 de março.
Em depoimento, o homem disse que o ambiente era de brincadeira e harmônico, e estava comemorando o nascimento da sua filha. Ele também disse que, no dia do evento, fez uma brincadeira e que aconteceu de “lamber a orelha”, mas que o ambiente era “de muita descontração”.
Ainda de acordo com o documento, o homem disse que “não houve qualquer apuração prévia dos fatos pela empresa, tampouco foi instaurado procedimento interno de verificação, como seria razoável e esperado diante de uma suposta conduta grave”.
Os magistrados da 3ª Turma do TRT-6, por unanimidade, negaram o recurso do homem, entendendo que a prova testemunhal e a confissão do ex-funcionário comprovam a justa causa.
Relator do processo, o desembargador Fábio Farias considerou que a penalidade aplicada pela empresa foi adequada porque o funcionário cometeu assédio sexual. Para a elaboração do voto, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esse protocolo afirma que, no que tange à dignidade sexual, existem assimetrias de poder que se manifestam por diversas formas, dentre elas a violência sexual, e que “é essencial julgar com perspectiva histórica e social dos comportamentos entendidos como a aceitáveis e válidos”.
Procurada, a defesa de Ivantuir Augusto Ferreira informou que iria recorrer da decisão do TRT-6. Em nota, o advogado Wilson Lima informou que a configuração do assédio exige condutas reiteradas, com potencial de causar constrangimento ou humilhação ao trabalhador, e que isso não aconteceu.
O advogado também diz que o ex-funcionário atuava há mais de três anos na empresa, sem qualquer histórico de advertências ou punições disciplinares.
“A defesa mantém confiança de que o Tribunal Superior do Trabalho reconhecerá a ausência dos elementos essenciais à aplicação da justa causa, reafirmando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da legalidade”, diz.
G1
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