TCE-PB vota pela rejeição das contas de Jarques Lúcio de 2022 e determina devolução de R$ 198 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apresentou voto pela rejeição das contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão da Prefeitura de São Bento, referentes ao exercício financeiro de 2022, período em que o município era administrado pelo ex-prefeito Jarques Lúcio da Silva II.

De acordo com o parecer do relator, além da emissão de parecer contrário à aprovação das contas, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de São Bento, responsável pelo julgamento político das contas do ex-gestor. Conforme prevê a legislação, a decisão da Câmara poderá ter repercussão sobre eventual elegibilidade ou inelegibilidade do ex-prefeito.

Entre as principais irregularidades apontadas está a imputação de débito no valor de R$ 198.015,52, referente ao pagamento de remunerações a servidores municipais acima do limite constitucional permitido.

Segundo o voto do relator, a responsabilidade pelos valores foi atribuída solidariamente aos profissionais Carlos Antônio de Souza Nunes, Tales Torricelli de Sousa Costa e Silva e Marcus Tullius Cícero Nóbrega de Farias Gomes, cujos pagamentos foram considerados superiores ao teto constitucional durante o exercício de 2022.

Além da devolução dos recursos aos cofres públicos, o relator propôs a aplicação de multa de R$ 14.752,64 ao ex-prefeito Jarques Lúcio, em razão das irregularidades identificadas na prestação de contas.

O voto também estabelece prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário dos valores devidos ao município, com a devida comprovação junto ao Tribunal de Contas. Em caso de descumprimento, o processo poderá ser encaminhado para cobrança judicial, com participação do Ministério Público.

Outra medida prevista na decisão é o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas as providências consideradas cabíveis diante das irregularidades apontadas.

Folha Paraibana com informações do fonte 83