A lei é de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino.
A Lei 11.808 publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (04), autoriza a visita hospitalar virtual, através de vídeo-chamada de familiares, aos pacientes que estejam internados em hospitais públicos e privados da Paraíba, com diagnóstico de Coronavírus. A lei é de autoria do deputado estadual Jeová Campos e foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino.
De acordo com a lei, as visitas virtuais devem ser realizadas seja em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), seja em enfermarias ou apartamentos.
A visita hospitalar virtual deverá acontecer diariamente, cujos horários serão estabelecidos por cada unidade hospitalar. A realização da vídeo-chamada terá duração máxima de dez minutos e será feita pelo profissional de saúde onde o paciente estiver internado.
Deverão ser utilizados para realização da visita hospitalar virtual através de vídeos-
-chamadas, aparelhos celulares fornecidos pelos pacientes ou por seus familiares, objetivando garantir a comunicação entre os mesmos. Também será assegurada uma visita por paciente.
Por Por Isabela Melo ClickPB