Justiça inocenta ex-prefeito de Riacho dos Cavalos por ato de improbidade

Juiz decidiu que contratações feitas pelo ex-prefeito, Sebastião Pereira Primo, não foram ilegais.

O ex-prefeito de riacho dos Cavalos, Sebastião Pereira Primo (Capuxim), foi inocente pelo juiz Rúsio Lima de Melo, do Tribunal de Justiça da Paraíba, em ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-gestor teria contratado pessoal para prestar serviços, na função de gari, na administração pública municipal, afrontando as regras do concurso público e preterindo os aprovados em certame.

A defesa do ex-prefeito afirmou que as contratações foram feitas para atender necessidades temporárias do serviço, em virtude do afastamento de três servidoras efetivas que estavam em gozo de licença maternidade.

Na decisão, o magistrado Rúsio de Melo ressaltou que os contratos realizados entre a Prefeitura de Riacho dos Cavalos e as contratadas foram promovidos pelo período determinado, ou sejam de 180 dias para exercerem a função de gari, em substituição as servidoras efetivas da edilidade que se encontravam afastadas de suas atividades em razão da licença maternidade.

“A contratação das servidoras em caráter temporário é incontroverso, contudo ainda que comprovada que a contratação das servidoras sem concurso público se deu fora das hipóteses excepcional previstas na Constituição Federal, tal fato, por si só, não enseja a condenação prevista no LIA, em razão da ausência do elemento subjetivo, ou seja, o dolo ou a má-fé do administrador público”, disse o juiz.

Ainda segundo o magistrado, não há elementos suficientes nos autos que comprovem que o ex-prefeito tinha a intenção de nomear servidoras contratadas temporariamente em detrimento dos aprovados no concurso, haja vista que a licença maternidade não gera vacância.

Por ClickPB

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