Foi sancionada a lei que assegura aos alunos das redes pública e privada de ensino da Paraíba a bonificação de 10% obtida pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para ingresso na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). A norma foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (10/11/2021) e já está em vigor.
Podem receber a bonificação os alunos que tenham cursado todo o ensino médio em instituições paraibanas e que morem no estado.
De acordo com a lei, de autoria do deputado Adriano Galdino, será de responsabilidade do candidato à vaga apresentar a documentação exigida pela universidade para comprovação dos requisitos para obter a bonificação.
Toda a regulamentação da lei deve ser realizada pelo Poder Executivo.
Fonte: Jornal da Paraíba