A Prefeitura de Catolé do Rocha publicou o Decreto n° 014/2022 com as novas medidas temporárias de prevenção de contágio da covid-19.
O documento tem vigência de 16 de fevereiro à 06 de março de 2022 e está em consonância com o Decreto Estadual n° 42.264 (15/02/2022) e Decreto Estadual n° 42.229 (31/01/2022).
Para os servidores municipais com ciclo vacinal completo será possível o retorno ao trabalho presencial, conforme entendimento dos secretários e gestores de órgãos públicos.
Não haverá ponto facultativo nos dias 28/02 (segunda-feira), 01/03 (terça-feira) e 02/03 (quarta-feira) – período do carnaval – quando haverá expediente normal nas repartições públicas municipais, observadas as regras vigentes.
As escolas da rede municipal são obrigadas à solicitar a apresentação de comprovante vacinal das crianças/adolescentes com idade já contemplada pela campanha de vacinação contra a covid-19. Os pais/responsáveis terão 30 (trinta) dias para regularizar a situação dos filhos não vacinados.
O Governo da Paraíba (Decreto Estadual n° 41.806/2021), o Ministério Público da Paraíba – por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Catolé do Rocha – (Procedimento Administrativo n° 017.2020.000641), o Ministério Público Federal (Recomendação n° 022/2021) e a Secretaria Municipal de Saúde (Informe Técnico n° 001/2022) recomendam que – em razão do estado de calamidade pública em todo o território paraibano em vigência até o dia 03/05/2022 e o aumento considerável de casos da COVID-19 e Influenza H3N2 -, o município de Catolé do Rocha não realize o Carnaval 2022.
Pensando na saúde e segurança dos munícipes, visitantes e turistas a Prefeitura de Catolé do Rocha definiu não promover o Carnaval de Rua, nem festas públicas, em espaços abertos até o dia 06/03/2022 (domingo).
Fonte: ASCOM/Petrônio Gonçalves