O Hospital Regional Dr Américo Maia de Vasconcelos emitiu uma portaria com medidas de contenção a proliferação do COVID-19, são ações preventivas contra a disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus.
Confiram as medidas que foram adotadas pelo Hospital Regional:
Art. 1°. – Estabelecer normas e rotinas levando em consideração a situação de PANDEMIA EPIDEMIOLÓGICA, por COVID-19, alterar de forma pró-ativa, as normas e rotinas do HOSPITAL REGIONAL DE CATOLÉ DO ROCHA – DR. AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS.
Art. 2° – Fica CANCELADA, todos os procedimentos de PEQUENAS CIRURGIAS, CIRURGIAS ELETIVAS, e qualquer outro procedimento que não seja de caráter de URGÊNCIA, EMERGÊNCIA, ou que venha a Cessar RISCO EMINENTE DE MORTE. As cirurgias eletivas serão remarcadas, e comunicadas aos pacientes em momento posterior e oportuno.
Art. 3° – Ficam PROIBIDAS, os horários de visitação a pacientes internos, em qualquer setor deste serviço de saúde, enquanto perdurar o Decreto de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
Art. 4° – Ficam PROIBIDAS, quaisquer grupos de visitação, a pacientes no leito, ou enfermarias, bem como qualquer atividade, seja ela qual for, de iniciativa das mesmas, no interior do Serviço de Saúde, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, contaminação cruzada, entre outras, até posterior revogação deste dispositivo.
Art. 5° – Ficam SUSPENSAS, as visitas Técnicas e Estágios, dos Cursos de Ensino Técnico e Superior, pactuados através do Núcleo de Educação Permanente, com este serviço de Saúde, enquanto perdurar o Decreto de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
Art. 6° – Ficam SUSPENSAS, as marcações de EXAMES E ATENDIMENTOS ELETIVOS (ULTRASSOM, ENDOSCOPIA e PSIQUIATRIA), enquanto perdurar o Decreto de Medidas Temporárias do COVID-19(Novo Coronavirus). ESTADO DA PARAIBA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE HOSPITAL REGIONAL DE CATOLÉ DO ROCHA “DR. AMERICO MAIA DE VASCONCELOS”
Art. 7° – SUSPENDER, o atendimento presencial, ao público externo, do SETOR ADMINISTRATIVO, deste serviço de saúde, observando as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se quaisquer solicitação dar-se através de telefone e/ou email.
Art. 8° – Novas medidas poderão ser adotadas em função do Cenário Epidemiológico do Estado.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
THAIZ CLEA DE OLIVEIRA MEDEIROS
HOSPITAL REGIONAL DE CATOLÉ DO ROCHA – “DR. AMERICO MAIA DE VASCONCELOS” DIREÇÃO GERAL Mat.188.655-0