Após a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) prorrogar a suspensão das atividades legislativas até o dia 10 de abril por conta da pandemia do coronavírus, outros órgãos também resolveram esticar a quarentena na Paraíba como medida de prevenção. O Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria e OAB já se manifestaram pela prorrogação.
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
O TCE-PB prorrogou os prazos processuais e a realização de sessões do colegiadas do Tribunal Pleno, bem como da Primeira e da Segunda Câmaras, até o dia 30 de abril de 2020.
De acordo com a Portaria nº 052, assinada na segunda-feira (30) pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Arnóbio Viana, o objetivo maior é de prevenir e conter a propagação da pandemia no âmbito do tribunal, de forma a preservar a saúde dos servidores, dos usuários externos e, por conseguinte, da sociedade em geral, além do impacto negativo dessa pandemia sobre a economia e, particularmente, sobre as finanças públicas.
Prestação de Contas
O Tribunal de Contas informa que permanece o prazo para apresentação das contas anuais dos gestores dos entes, órgãos e de entidades das administrações públicas, municipais e estaduais, referentes ao exercício de 2019. Porém, excepcionalmente, não haverá cobrança de multa por atraso, desde que sejam entregues até o dia 4 de maio de 2020, o mesmo ocorrendo com relação à entrega dos balancetes dos meses de fevereiro e março de 2020. A edição do documento diz que permanecem em vigor as normas previstas nas Resoluções Normativas 09/16, 04/17 e 06/19, em especial as relativas à obrigatoriedade de remessas dos dados do Sagres Diário.
Teletrabalho
A sede do TCE-PB segue fechada e os servidores continuam trabalhando em regime de teletrabalho obrigatório para membros e servidores, renovável automática e sucessivamente, enquanto perdurar a situação motivadora da medida. Nesse período, os servidores exercerão suas funções na modalidade de trabalho remoto, sem interrupção nos serviços prestados pela Corte de Contas.
A Portaria ressalta ainda que no atendimento presencial, em hipóteses excepcionais e imprescindíveis, em que for necessária a presença de servidor no tribunal, o acesso deverá ser autorizado por conselheiro, conselheiro substituto, procurador do MPC, diretorias e chefes de departamentos, e informado por e-mail institucional à Assessoria de Segurança, no dia anterior à ida ao TCE.
Ato Conjunto do TJPB, MP, Defensoria e OAB
As medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), constantes nos Atos Normativos Conjuntos nº 002 e 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB (com validade até 31 de março), serão prorrogadas até o dia 30 de abril de 2020. O Ato Conjunto nº 04/2020, assinado pelos gestores das instituições envolvidas na última segunda-feira, foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) dessa terça-feira (31), suspendendo os prazos judiciais e administrativos até a referida data.
O Ato Conjunto nº 04 dispõe, ainda, que, no período de suspensão dos prazos, fica mantida a publicação de atos, as intimações, a distribuição, a instauração e a tramitação de processos e procedimentos.
O documento considerou a evolução da pandemia e a consequente necessidade de manter o regime de trabalho remoto para evitar disseminação do vírus.
O documento é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico, pelo defensor público-geral, Ricardo Barros, e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, Paulo Maia.
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Com informações Portal Correio