Claudio de Sinfrônio publica portaria legislativa suspendendo o recesso parlamentar e dá outras providências. Confira!

A Câmara Municipal de Catolé do Rocha, Casa Clécio Barreto, suspendeu o recesso parlamentar, previsto no Regimento Interno da Câmara. No período, conforme esclareceu o presidente da Casa o vereador Claudio de Sinfrônio, por meio da portaria legislativa nº. 06/2020 publicada nesta quarta- feira, dia 3 de junho de 2020, que “Estabelece os procedimentos e as regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 (coronavírus), suspende o recesso parlamentar, o atendimento presencial, regulamenta o trabalho home office e dá outras providências.”

Portando fica suspenso o recesso parlamentar, que compreende o período de 08 de junho a 25 de julho de 2020, devendo as sessões ordinárias serem realizadas durante todo período citado, de forma remota, para garantir o apoio das ações do Poder Legislativo Municipal, nas políticas e serviços a serem implementados pelo Poder Executivo Municipal, no combate a pandemia ao COVID-19 em nosso Município.

Confira a porta portaria legislativa nº. 06/2020 na íntegra:

PORTARIA LEGISLATIVA nº. 06/2020

*Estabelece os procedimentos e as regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 (coronavírus), suspende o recesso parlamentar, o atendimento presencial, regulamenta o trabalho home office e dá outras providências.*


CLAUDIO DE OLIVEIRA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa, resolve:


Art. 1º Esta Portaria Legislativa estabelece os procedimentos e as regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal com a finalidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus em virtude do aumento de casos em Município de Catolé do Rocha.


Art. 2º O Poder Legislativo adotará expediente exclusivamente interno no sistema home office em turno único no período compreendido entre os dias 08 de junho de 2020 à 25 de julho de 2020 (Artigo 93, do Regimento Interno).


Art. 3º Fica suspenso o recesso parlamentar, que compreende o período de 08 de junho a 25 de julho de 2020, devendo as sessões ordinárias serem realizadas durante todo período citado, de forma remota, para garantir o apoio das ações do Poder Legislativo Municipal, nas políticas e serviços a serem implementados pelo Poder Executivo Municipal, no combate a pandemia ao COVID-19 em nosso Município.

Parágrafo único – As emendas ou subscrições em projetos ou requerimentos durante o período descrito no caput deste artigo, só serão acatados se apresentadas por meio eletrônico (e-mail) ou mediante whatsapp da diretoria, até as 14h00min do dia da realização da sessão ordinária.


Art. 4º Durante o período de suspensão do recesso parlamentar continuarão suspensão as atividades presenciais da Câmara Municipal, não havendo atendimento presencial ao público em geral.


Art. 5º Os vereadores que participarem das sessões ordinárias durante a suspensão do recesso, não farão jus a qualquer acréscimo em seus subsídios.

Art. 6º Ficam suspensas até o dia 25 de julho de 2020, as seguintes ações:


I – a participação de parlamentares e servidores em atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos em eventos ou em viagens.

II – Atividades, participações em eventos ou viagens que se caracterizem inadiáveis ou urgentes deverão ser avaliadas e autorizadas pela Presidência, para fins de percepção de diárias.


Art. 7º Os vereadores poderão ser convocados, em conformidade com o Art. 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal, também através de sessões remotas, para a realização de Sessões Extraordinárias, em caso de deliberações de matérias que exijam o pronunciamento urgente dos parlamentares.


§ 1º Para fins de convocação de Sessão Extraordinária prevista neste artigo, se dará preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), aplicativo de mensagens ou contato telefônico.


§ 2º No caso de realização de Sessão Extraordinária no citado período, esta constará apenas da ordem do dia para deliberação da matéria em questão.

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§ 3º Não havendo quórum suficiente para a realização da Sessão Extraordinária, o Presidente comunicará o fato aos presentes e determinará a lavratura de ata declaratória, sendo que a parcela correspondente, em lei, será descontada do subsídio dos Vereadores ausentes, em caso de não apresentação de justificativa.


Art. 8º Os servidores da Câmara Municipal, inclusive comissionados, deverão realizar suas atividades em regime de home office, modalidade de trabalho em que os servidores, desempenharão suas atividades a partir de suas residências.


Art. 9. Os servidores em regime de home office deverão manter-se acessíveis por meio de contato telefônico, aplicativo de mensagens e/ou outro meio de comunicação durante todo o período da respectiva jornada de trabalho, sob pena de realização de descontos em sua remuneração.


§ 1º Caberá a Presidência o estabelecimento nesse período das rotinas de trabalho a serem desenvolvidas, de modo a garantir a manutenção do regular funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal.


§ 2º Verificada a hipótese de necessidade de comparecimento presencial do servidor à sede da Câmara Municipal, observado o estabelecido pela Presidência ou eventual convocação excepcional, fica dispensada a exigência do cumprimento integral da jornada de trabalho, cabendo ao servidor permanecer nas dependências da Câmara Municipal apenas pelo tempo indispensável para a necessidade do serviço.


Art. 10. Os servidores do legislativo, em regra ficarão em home office. Frisa-se que os servidores devem necessariamente permanecer em suas casas, mantendo-se de prontidão para a realização das tarefas por meios virtuais, conforme demanda da chefia imediata.


Art. 11. Os servidores efetivos e comissionados terão permissão para o trabalho em casa com liberação da marcação do ponto, sendo que a chefia imediata organizará as tarefas, e cabendo aos servidores a entrega de relatório semanal de atividades.


Art. 12. O servidor em home office deverá utilizar-se de e-mail institucional, telefone próprio, aplicativos de mensagens e sistemas informatizados determinados pela Câmara Municipal, durante o horário de expediente, devendo permanecer integralmente disponível ao trabalho durante o período fixado para home office.


Parágrafo único. Para o servidor que, pela natureza e pelas atribuições de seu cargo, não for possível a realização de trabalho remoto, haverá o abono da falta, para todos os fins de direito, sem prejuízo da remuneração.


Art. 13. O servidor participante do home office é responsável por viabilizar o espaço de trabalho e meios apropriados para a realização de suas atividades.


Art. 14. A Câmara Municipal não reembolsará qualquer despesa relacionada a telefone, internet, energia elétrica, mobiliário, insumos de informática, entre outras, incorridas durante a realização de teletrabalho “home office”, em relação aos dias de trabalho em que não houver comparecimento presencial do servidor à Câmara Municipal.


Art. 15. A inclusão na modalidade de home office não constitui direito e poderá ser revertido a qualquer tempo, em função da conveniência da Administração, por desnecessidade ou retomada presencial dos serviços.


Art. 16. Os vereadores e servidores que apresentarem sintomas gripais e outras situações a serem avaliadas por agente profissional de saúde poderão ser afastados do exercício de suas funções por até 14 (catorze) dias, salvo se houver designação de outro prazo por recomendação médica, sem prejuízo da remuneração ou subsídio.


Art. 17. A manutenção dessas medidas será avaliada continuamente pela Presidência da Casa Legislativa.


Art. 18. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir do dia 8 de junho de 2020.

Catolé do Rocha, 03 de junho de 2020.

Claudio de Oliveira Costa

Presidente

Por Clodoaldo Medeiros / Fotos Espedito Filho

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