Governo posterga pagamento do ICMS – Simples Nacional Fronteira; veja calendário

O governador da Paraíba, João AzevÊdo, postergou o pagamento do ICMS – Simples Nacional Fronteira, classificado no código de receita 1124 referente às competências de junho e julho de 2020, desde que o interessado recolha, no mínimo, o valor equivalente ao imposto devido em relação às operações efetuadas.

Veja os prazos:

I – junho de 2020:
a) 1/3 (um terço) até 15 de agosto de 2020;
b) 1/3 (um terço) até 15 de setembro de 2020;
c) 1/3 (um terço) até 15 de outubro de 2020.

II – julho de 2020:
a) 1/3 (um terço) até 15 de setembro de 2020;
b) 1/3 (um terço) até 15 de outubro de 2020;
c) 1/3 (um terço) até 15 de novembro de 2020.

Caso o contribuinte recolha valor superior ao previsto ao especificado no decreto, o saldo remanescente poderá ser dividido em até duas prestações, observados os mesmos prazos descritos anteriormente.

O valor a ser recolhido não pode ser inferior a cinco Unidades Fiscal de Referência. O benefício somente se aplicará aos contribuintes varejistas optantes pelo Simples Nacional regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba.

O não pagamento acarretará na obrigação do recolhimento do imposto devido com os acréscimos legais na forma do Regulamento do ICMS – RICMS. O contribuinte que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir a postergação do prazo dos pagamentos que trata este Decreto, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.

Portal do Litoral PB

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