A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), pelo juiz da 36ª zona eleitoral João Lucas Souto Gil Messias.
Os municípios de Brejo dos Santos, Bom Sucesso, Mato Grosso, Jericó e Catolé do Rocha estão proibidos de realizar comícios, carreatas e eventos com mais de 20 pessoas durante campanha eleitoral de 2020. A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), pelo juiz da 36ª zona eleitoral João Lucas Souto Gil Messias.
O juiz diz na decisão que levou em conta ” o expressivo crescimento no número de casos de coronavírus, ao contrário da média estadual”, referente aos municípios que fazem parte da 36ª Zona Eleitoral e estão incluídos na bandeira amarela.
A decisão proíbe a realização de comícios, carretas, passeatas e caminhadas, bem como qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração, entendida como a concentração de mais de vinte pessoas, nos municípios integrantes da 36ª Zona Eleitoral que estejam enquadrados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, de acordo com as classificações periódicas publicadas pelo Estado da Paraíba.
” A realização de todo e qualquer ato eleitoral que promova grande aglomeração de pessoas e que, segundo a autoridade sanitária estadual, indubitavelmente coloca seus participantes em risco objetivo de infecção pelo COVID-19, a exemplo de comícios, passeatas, carreatas, adesivaços e eventos eleitorais presenciais que importem em aglomeração de pessoas”, diz a decisão.
Em caso de descumprimento acarretará em multa de R$ 100 mil.
Por ClickPB