A Prefeitura de Catolé do Rocha – Gabinete do Prefeito – definiu, em decreto, as regras do Recesso Natalino para os servidores públicos municipais que desenvolvem atividades não emergenciais.
De acordo com o Decreto Municipal n° 076/2022, o recesso administrativo para comemoração das festas de final de ano – Natal e Ano Novo – compreenderá o período de 23/12/2022 (sexta-feira) a 01/01/2023 (domingo).
São beneficiados pelo ato, as atividades e serviços não emergenciais, sobretudo as ações burocráticas, de todas as instâncias e repartições da administração pública municipal.
Os serviços essenciais – limpeza pública, jardinagem, capinagem, vigilância e serviços de urgência e emergência do Hospital da Criança Ermina Evangelista, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192) e atendimento de Testagem da Covid-19 – irão funcionar normalmente, visando garantir o bem estar, a saúde e a segurança da população catoleense, do patrimônio e dos órgãos públicos municipais.
As regras estabelecidas no decreto poderão ser reavaliadas, a qualquer momento, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Fonte: Gabinete do Prefeito
Texto: ASCOM/Petrônio Gonçalves
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