Uso do capacete pelo passageiro passará a ser cobrado por agentes de trânsito em Catolé do Rocha

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma nova resolução autorizando o Estado a cobrança do uso dos capacetes também do passageiro.

Confira as regras em relação ao capacete, determinadas pelo Contran.

O capacete deve ter o selo do Inmetro. Assim, há como garantir que o equipamento de proteção passou por testes de qualidade, assegurando a eficácia de sua proteção;

O capacete também precisa ter adesivos refletivos nas laterais e na parte traseira do equipamento.

Por fim, a mudança no Contran também faz uma orientação quanto ao uso correto do equipamento. O capacete deve ser colocado na cabeça, e a cinta jugular deve estar sempre afivelada. Dessa forma, ele será fixado com maior eficiência, garantido que o objeto não solte do condutor. A viseira do equipamento deve sempre permanecer fechada.

Caso o motorista não respeite as regras, poderá ser notificado. A real intenção sempre será a preservação da integridade física da população, tendo em vista o grande número de acidentes envolvendo esse tipo de veículo.

Quais são as multas de quem não respeitar as novas regras

Diante disso, as multas para quem não usar o capacete conforme as novas regras, pode variar. No caso de as pessoas não estiverem usando o equipamento, a infração é gravíssima com multa de R$ 293,47. Além do mais, o motorista tem o direito de dirigir suspenso. A regra vale tanto para o passageiro, como para o condutor da moto. Caso o equipamento não esteja fixado da maneira correta, tais punições também são cabíveis.

No caso do capacete não estiver com a viseira, a multa é de nível médio. Além da pontuação na carteira, o motorista precisará desembolsar o valor de R$ 130,16. Novamente, as punições são válidas nos casos em que o motorista e o passageiro estejam sem o equipamento.

Por fim, a infração leve ocorre quando a pessoa estiver usando o capacete, mas o equipamento não estiver fixado pela cinta jugular. A multa, nesse caso, será de R$ 88,38. Assim como as outras normas, está também se aplica para o passageiro e para o condutor da moto.

Por REPÓRTER JAN OLIVEIRA

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