O novo decreto, publicado neste último sábado, dia 20, suspende a realização das missas, cultos e demais cerimônias religiosas de forma presencial. As últimas decisões permitiam a retomada partir do dia 22 de junho.
Veja como está no Decreto 41/2020:
“Art. 1º – O inciso III, do Art. 7º, do Decreto Municipal 040/2020, passará a ter a seguinte redação:
Art. 7º – (…)
III. Permanecem SUSPENSAS, durante o prazo descrito no caput do artigo 7º, do decreto 040/2020, as realizações presenciais de missas, cultos e demais cerimônias religiosas.”
De acordo com o gabinete, até do dia 30 deste mês, novas decisões serão tomadas.
ASCOM | PMCR Larissa Suzana